(DOC. VP 833.0611.6768.0935)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CURATELA - GENITORA - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - INTERDITANDA QUE SE APRESENTOU LÚCIDA E BEM LOCALIZADA DURANTE O INTERROGATÓRIO - PROVA PERICIAL - IMPRESCINDIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL TAXATIVA - NULIDADE RECONHECIDA - SENTENÇA CASSADA. 1.
A curatela configura-se medida extrema e deve se basear em prova robusta da incapacidade da pessoa a ser curatelada. 2. O juiz determinará a produção de prova pericial, a fim de ser a avaliada a capacidade do interditando para praticar atos da vida civil, mesmo diante de laudo psiquiátrico particular e do interrogatório da interditanda. Observância da regra disposta no caput do CPC, art. 753. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. A inexistência de perícia judicial indica a necessidad
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