(DOC. VP 832.9877.9550.4589)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE QUE «AS HORAS TRABALHADAS ALÉM OU AQUÉM DA JORNADA NORMAL ESTABELECIDA PARA O FUNCIONÁRIO, EM DETERMINADOS DIAS E/OU PERÍODOS, SERÃO DEPOSITADAS EM BANCO DE HORAS E COMPENSADAS POSTERIORMENTE PELA CORRESPONDENTE DIMINUIÇÃO/AUMENTO EM IGUAL NÚMERO DE HORAS OU DIAS".
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (
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