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(DOC. VP 832.8044.0657.8501)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL HÁBIL. EXISTÊNCIA. DISCREPÂNCIA ENTRE O VALOR DESCRITO E AQUELE EFETIVAMENTE DISPONIBILIZADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REDUÇÃO. NECESSIDADE. SITUAÇÃO QUE, TODAVIA, NÃO AFASTA A LIQUIDEZ DA CPR. PRETENSO EXAME TODAS AS OPERAÇÕES QUE ANTECEDERAM A CONTRATAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INADEQUAÇAO DA VIA ELEITA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE COMPÕE A DÍVIDA. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO.

O pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação deve ser formulado em petição incidental em apartado e não no bojo da própria peça recursal, sob pena de não conhecimento por inadequação da via eleita (CPC/2015, art. 1.012, §3º). Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal o recurso munido das razões pelas quais o apelante pretende ver revertido o entendimento externado na decisão recorrida. A cédula de produto rural pode instrumentalizar ação de exec

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