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(DOC. VP 832.5791.1121.4540)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS.

Respeitável decisão deferiu o pleito formulado pela Municipalidade de São Paulo para que pudesse levantar valores referentes ao «IPTU» de julho a novembro de 2024 relacionados com o imóvel arrematado. Recurso do condomínio exequente. Arrematante que assumiu a responsabilidade pelo pagamento de cinco parcelas do «IPTU» do ano de 2024 (vencidas de fevereiro a junho) e dos anos anteriores (de 2010 a 2023). Homologação de acordo para arrematação do bem em 25 de junho de 2024, com auto

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