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(DOC. VP 832.5336.7487.6491)

TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que não conheceu do Recurso de Apelação interposto. Deserção - Inconformismo que não comporta acolhimento - Basta a insuficiência do valor do preparo para que a falta tenha que ser suprida, pouco importando se reduzido ou excessivo o montante devido. Concedido aos apelantes o prazo expressamente previsto pelo CPC, art. 1.007, § 2º. Crise de ansiedade do patrono que teria ocorrido em 14 de agosto de 2024, sendo que o prazo para complementação do preparo somente ex

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