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(DOC. VP 832.3314.4241.3268)

TJSP. Recurso inominado. Escrivão de polícia. Exercício das atividades em Delegacia de classe superior àquela que ocupa. Pretensão de recebimento da diferença entre os vencimentos. Decreto-lei 141/1969, art. 6º, parágrafo único. Direito à percepção da diferença. Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo que não revogou o dispositivo em questão. Sentença mantida. Recurso improvido.

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