(DOC. VP 832.2664.3588.1802)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO INTERMITENTE. § 9º DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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