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(DOC. VP 832.2247.4009.7117)

TJSP. Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Atraso na entrega da obra. Sentença de parcial procedência. Preliminares rejeitadas. Cerceamento de defesa não configurado. Juiz destinatário das provas. Incompetência do juízo por cláusula de eleição de foro. Afastamento. Incidência do CDC. Precedentes. Correção de ofício do valor da causa. Possibilidade. Matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão. art. 292, §3º, do CPC. Revogação da justiça gratuita. Descabimento. Ônus da prova que cabia à ré, a qual não se desincumbiu. Julgamento ultra petita. Reconhecimento. Autores que requereram indenização por lucros cessantes, no importe de 0,5% do valor do contrato, tendo a sentença estipulado 1%. Desnecessidade de anulação da sentença, podendo a questão ser analisada nesta Instância. Mérito. Inconteste o atraso na entrega das chaves do imóvel. Não vislumbrados caso fortuito ou força maior. Pandemia do Covid-19 que não é motivo hábil a justificar o atraso. Precedentes. Lucros cessantes devidos a partir da data prevista para término da obra até a efetiva entrega das chaves, no importe de 0,5% do valor do contrato, por mês de atraso. Impossibilidade de cumulação com a multa contratual. Danos morais. Ocorrência. Atraso superior a um ano que trouxe frustração e insatisfação aos compradores. Valor corretamente fixado, não comportando minoração. Sucumbência corretamente estabelecida. Recurso provido em parte

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