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(DOC. VP 831.9836.9643.0720)

TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. Impostos predial e territorial urbano e taxa de remoção do lixo dos exercícios de 2019 e 2020. Processo ajuizado em face do espólio do executado. A decisão recorrida indeferiu a inicial em razão da ausência de indicação do inventariante. A insurgência do Município comporta acolhimento, uma vez que a CDA observou os requisitos previstos no art. 6º da LEF. No mais, há se ser prestigiado o princípio da instrumentalidade das formas, uma vez que a essência dos atos processuais prevalece sobre eventuais inconsistências de forma. Ressalte-se, outrossim, que não foi afastada a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do título, no tocante aos aspectos formais das CDAs. Precedentes desta Câmara. Dá-se provimento ao recurso

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