(DOC. VP 831.8388.5251.2283)
TJRJ. Ação indenizatória movida por viúva e filhos diante da negativa injustificada, a respeito do pagamento do seguro de vida contratado por pessoa falecida. Seguradora no polo passivo. Sentença de procedência, determinando o pagamento da indenização securitária e indenização por dano moral. Inconformismo da parte ré. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Incidência do CDC. Pagamento indevidamente recusado. CDC, art. 14.
Súmula 609/STJ, segundo a qual «a recusa de cobertura securitária sob alegação de doença pré-existente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado". De cujus que iniciou a relação jurídica com a ré em 2013, vindo à óbito em 2016, sem qualquer requerimento de exame prévio para continuidade do contrato. Responsabilidade civil do fornecedor que é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, apenas necessitando da demo
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