(DOC. VP 831.7137.8748.1379)
TJRJ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CPC/2015, art. 1030, II. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1-
Writ em que objetivam os impetrantes, Coronéis da Reserva da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a suspensão do corte em seus proventos, ao argumento de ilegalidade do Decreto Estadual 25.168/99, que fixou o subteto constitucional em decorrência da Emenda Constitucional 19/98. 2- Feito que ainda não foi definitivamente julgado, eis que sobrestada a apreciação do julgamento do Recurso Extraordinário manejado pelo Estado do Rio de Janeiro ante a afetação da matéria objeto do man
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