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(DOC. VP 831.7108.0656.6957)

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Nos termos da Resolução 623/2013 incumbe às Câmaras de Direito Privado numeradas de 11 a 24, 37 e 38 a competência para julgamento das execuções fundadas em título executivo extrajudicial. Irrelevância, em princípio, do negócio jurídico subjacente ao título. Recurso não conhecido

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