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(DOC. VP 831.5874.9500.7561)

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD). BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR O VALOR VENAL DO IPTU COMO OBRIGATÓRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO VALOR DE MERCADO. ARBITRAMENTO PELO FISCO. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Ação com pedido de anulação de cobrança proposta por herdeiros em face da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, visando afastar o valor arbitrado pelo Fisco para base de cálculo do ITCMD, alegando que o imposto deveria ser calculado sobre o valor venal do IPTU dos imóveis herdados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) Definir se a base de cálculo do ITCMD pode ser fixada com base no valor venal do IPTU; (ii) Determinar se o Fisco pode arbitrar a ba

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