(DOC. VP 831.1125.3100.5541)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. TARIFA DE REGISTRO. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. SEGURO. VENDA CASADA. CONFIGURAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SENTENÇA. REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É
legal a cobrança de tarifa de cadastro pelo banco, prevista expressamente na Resolução 3.919/10 do Conselho Monetário Nacional, a fim de remunerar o serviço de pesquisa e tratamento de dados, necessário para se iniciar ou não o relacionamento entre as partes, desde que não haja onerosidade excessiva. O STJ, no julgamento do Resp 1.578.553/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a cobrança das tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato �
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