(DOC. VP 830.8575.5622.4812)
TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES - ESTELIONATO - DECADÊNCIA - RETROAÇÃO DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA - IMPOSSIBILIDADE - REPRESENTAÇÃO NÃO SE SUBMETE A FORMALISMOS - LAVAGEM DE CAPITAIS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -CRIMES AUTÔNOMOS 1.
É certo que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AgRg no HC 208.817/RJ, decidiu, em Plenário, pela aplicação retroativa do §5º do CP, art. 171 até o trânsito em julgado da ação, por ser mais benéfica ao réu. 2. No entanto, a representação não se submete a formalismos, sendo que as vítimas noticiaram a prática dos fatos em sede investigativa, com o fornecimento de informações e documentos visando a apuração da autoria e materialidade dos crimes, sendo desnecessária,
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