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(DOC. VP 830.8501.9411.0658)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - RESTABELECIMENTO DA PROPRIEDADE - POSSE COMO ATRIBUTO DA PROPRIEDADE - MANDADO DE DESOCUPAÇÃO - LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO - DECISÃO MANTIDA. A

propriedade, nos termos do CCB, art. 1.228, abrange os direitos de posse, uso, gozo, disposição e reivindicação, salvo disposição expressa em contrário. O restabelecimento da propriedade implica a reintegração da posse ao proprietário legítimo, não configurando extrapolação do título executivo a expedição de mandado de desocupação. Embargos de declaração não possuem efeito suspensivo automático (art. 1.026, §1º, CPC), salvo demonstração de grave risco ou probabilidade

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