(DOC. VP 830.7633.7536.4114)
TJSP. AGRAVO INTERNO. AÇÃO POSSESSÓRIA. DECISÃO QUE DETERMINOU O PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO POR RECONHECER INDÍCIOS DE POSSE VELHA. INCONFORMISMO DOS AUTORES. INSUBSISTÊNCIA. 1.
A teor do CPC, art. 1019, I, incumbe ao relator atribuir o efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. 2. Havendo indícios da existência da posse velha, convém manter o requerido na posse do imóvel, objeto do pedido liminar de reintegração de posse, até pronunciamento da Turma Julgadora, daí porque concedido o efeito suspensivo. 3. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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