(DOC. VP 830.5486.2464.1085)
TJRJ. Agravo de instrumento. Direito de família. Ação de guarda c/c regulamentação de visita. Menor com 2 anos e 9 meses de idade. Guarda do menino exercida unilateralmente pelo pai desde maio de 2024 em razão de problemas psiquiátricos da mãe. Decisão agravada que (i) fixou a convivência da mãe com o filho com pernoite (de terça para quarta-feira) e em finais de semana alternados (de sexta-feira à domingo); (ii) indeferiu a expedição de ofícios ao Corpo de Bombeiros e ao SAMU; e (iii) rejeitou a alegação de alienação parental. Manutenção. 1. Inexistência de elementos que evidenciem que o menor se encontre em situação de risco. Laudos que demonstram a evolução clínica da mãe e o senso de responsabilidade e amor que tem em relação ao filho. 2. Desnecessidade de expedição de ofício ao Corpo de Bombeiros e ao SAMU tendo em vista a existência de estudo psicológico posterior ao período sobre o qual se pretende ter informações. 3. Alegação de alienação parental que demanda dilação probatória. 4. Desprovimento do recurso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote