(DOC. VP 830.5373.7242.4930)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR PARA MÉDIA. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. NECESSIDADE. I.
Caso em exame O MINISTÉRIO PÚBLICO interpõe agravo em execução penal contra decisão que desclassificou a falta disciplinar de natureza grave para média, referente a fato ocorrido em 13/6/2023, atribuído a MARCOS DIEGO CAMPOS BENTO. O pedido é pela reforma da decisão, visando a homologação da falta grave e a aplicação de seus efeitos legais, incluindo a perda de 1/3 dos dias remidos e o reinício da contagem para progressão de regime. II. Questão em discussão Saber se a condut
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