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(DOC. VP 829.7649.6799.5675)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA.

Embargante agravante que alega que parte dos valores bloqueados na conta de seu patrono, conforme determinação proferida nos autos da execução 1002388-26.2024.8.26.0515, pertence à recorrente em virtude de depósitos efetuados pela Caixa Econômica Federal para pagamento de valores a título de indenização e de honorários advocatícios em razão da celebração de acordos nos autos números 5001144-87.2024.4.03.6328 e 5002495-95.2024.4.03.6328. Verossimilhança da alegação conforme doc

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