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(DOC. VP 829.6813.2962.6021)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA DO CLT, art. 467. 2. MULTA DO CLT, art. 477. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas. Cuida-se de pretensões que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa

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