(DOC. VP 829.6266.4874.4512)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - ART. 206, §1º, II, DO CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA DA NEGATIVA DE COBERTURA - TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL - EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - O
prazo prescricional para o segurado exercer pretensão contra o segurador é de um ano, conforme o art. 206, §1º, II, do Código Civil e IAC . 2 do c. STJ. - O termo inicial da prescrição é a data em que o segurado toma ciência da negativa de cobertura por parte da seguradora, nos termos da Súmula 229/STJ. - Ajuizada a ação após o transcurso do prazo ânuo, a pretensão encontra-se prescrita, justificando a extinção do processo com resolução do mérito. - Prescrição reconhecid
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