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(DOC. VP 829.4020.2469.5106)

TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - REPETIÇÃO - COISA JULGADA - EXTINÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - PRELIMINAR ACOLHIDA

Deve ser extinto o processo, sem julgamento de mérito, em razão de coisa julgada, quando se tratar de repetição de ação previdenciária, com mesma causa de pedir e pedido, na qual não houve alteração das circunstâncias de direito material, considerada a realidade fático probatória existente quando do ajuizamento da ação. Reexame Necessário não conhecido. Preliminar acolhida com extinção do processo. Segundo apelo prejudicado

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