Carregando…

(DOC. VP 829.2099.1619.7511)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL OU ORAL, NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E ORAL NA SEGUNDA FASE DA AÇÃO. 1.

Decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade judiciária à ré e dispensou produção de prova pericial e oral na primeira fase. 2. Inconformismo da ré desacolhido. 3. Pedido de concessão de gratuidade processual. Não demonstrada a hipossuficiência financeira suscitada. Documentação insuficiente a indicar que a agravante não tem condições de arcar com os dispêndios do processo. 4. A ação de exigir contas se divide em duas fases: na primeira se define apenas se a parte r

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote