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(DOC. VP 829.2091.2509.3009)

TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4ª, IV, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO VERIFICAÇÃO. FURTO MONITORADO POR SEGURANÇAS. INDEMONSTRADA A INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS FIRMES E COESOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A CONSUBSTANCIAR A TESE DESCLASSIFICATÓRIA PARA A MODALIDADE SIMPLES. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. CONFISSÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AUSENTES OUTROS MODULADORES. REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. DECRETO CONDENATÓRIO.

Não há insurgência das partes desta relação processual quanto a este delito, ao reconhecimento da autoria e da materialidade delitivas, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade recursal e no da disponibilidade dos recursos, buscando, apenas, a Defesa a absolvição pelo reconhecimento do crime impossível e a desclassificação para a modalidade simples, sem lograr bom êxito, pois o fato de existir câmeras de monitoramento no estabelecimento lesado não impediu a consumação do

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