(DOC. VP 829.0396.4274.6281)
TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2022 e 2003. Decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo à exceção de pré-executividade. Insurgência da excipiente. Pretensão à concessão de efeito suspensivo à exceção. Acolhimento. Exceção de pré-executividade que não possui efeito suspensivo automático. Agravante que, no entanto, demonstrou a probabilidade do seu direito, eis que a municipalidade exequente parece ter ajuizado a ação contra espólio cuja partilha de bens já havia sido homologada em 18/11/1977, ou seja, anteriormente à própria constituição do débito cobrado nesta ação. Alta probabilidade de a presente execução fiscal ter sido movida contra parte ilegítima (matéria de ordem pública), pois o espólio possui responsabilidade tributária enquanto não homologada a partilha. Precedentes do C. STJ e desta Corte Estadual. Matérias referentes ao mérito da exceção de pré-executividade (ilegitimidade passiva e prescrição) que estão pendentes de julgamento pelo Juízo a quo e não podem ser conhecidas desde logo nesta instância recursal, sob pena de supressão de instância. Decisão reformada. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.
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