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(DOC. VP 828.8969.3298.4497)

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Indenização por Vícios de Construção. Recurso desprovido. I. Caso em Exame.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que afastou o litisconsórcio ativo facultativo em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios de construção. A decisão impugnada indeferiu o litisconsórcio ativo por falta de individualização dos vícios de construção nos imóveis dos autores. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a formação de litisconsórcio ativo facultativo em ação de indenização por vícios construtivos, considerando a necessidade de individualização dos vícios em cada imóvel. III. Razões de Decidir 3. O art. 113, §1º, do CPC permite ao juiz limitar o litisconsórcio facultativo quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. No caso, a falta de individualização dos vícios compromete a defesa e a rápida solução do litígio. 4. A decisão de limitar o litisconsórcio é fundamentada na necessidade de individualização dos vícios para cada imóvel, evitando tumulto processual e garantindo a efetividade da prestação jurisdicional. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A limitação do litisconsórcio ativo facultativo é justificada pela necessidade de individualização dos vícios construtivos para cada imóvel. 2. A medida visa garantir a rápida solução do litígio e a efetividade da defesa.

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