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(DOC. VP 828.7801.7030.1516)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA NÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRIVATIZAÇÃO. SÚMULA 331/TST, IV. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.

Hipótese em que o acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a interposição destes embargos declaratórios. Este Colegiado explicitou que a segunda reclamada não é integrante da administração direta e indireta e que a única exigência para a sua responsabilização subsidiária foi a comprovação de que se beneficiou dos serviços do reclamante e de que participou na relação processual, o que restou incontroverso nos autos, não lhe sendo aplicável o decidido na

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