(DOC. VP 828.7515.8796.5195)
TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO.
Paciente portador de neoplasia maligna. Pretensão ao início imediato do tratamento oncológico, especificamente o agendamento de consulta com médico oncologista e a realização de exame anátomo-patológico (biópsia). Documentos juntados suficientes para comprovar a moléstia e a necessidade do tratamento. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos, nos termos da CF/88, art. 196. Desenvolvimento da atividade jurisdicional que não expressa ingerência indevida
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