(DOC. VP 828.7085.1135.1434)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL INSTAURADA PARA A COBRANÇA DE DÉBITOS DE ISS. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELA FAZENDA MUNICIPAL. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE.
Versam os autos sobre apelação interposta em face sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, por abandono da causa, execução fiscal instaurada pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI em face de ARRAZATAM CONTROLE DE PRAGAS E CONSERVAÇÃO LTDA ME, na qual são cobrados débitos tributários alusivos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS, conforme CDA de 1256359/2012. Nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC, o processo será extinto, sem resolução do mérito, qu
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