(DOC. VP 828.5570.9983.9216)
TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DA PROVA. DIREITO AO SILÊNCIO. INAPLICABILIDADE DO «AVISO DE MIRANDA» EM INTERROGATÓRIO INFORMAL FEITO POR POLICIAIS EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DE PENA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS PARA APELANTE PRIMÁRIA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Não se reconhece a nulidade da prova pela ausência de advertência ao direito de permanecer em silêncio no cumprimento do mandado de busca e apreensão, uma vez que o «aviso de Miranda» não é exigido fora dos interrogatórios formais (AgRg no HC 872.775/GO, STJ). 2.A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas estão comprovadas por documentos e depoimentos, e a apreensão de 64,08g de cocaína em forma de crack, além de balança de precisão e outros materiais relacionad
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