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(DOC. VP 828.3721.7902.7108)

TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR - art. 311, §2º, DO CÓDIGO PENAL ¿ WRIT OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, PARA DETERMINAR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO APRESENTE MINUTA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ¿ ANPP, NA FORMA DO art. 28-A-CPP, ANTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 04-JUNHO-2024 ¿ IMPOSSIBILIDADE.

1-Como é de conhecimento, não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, está previsto no CPP, art. 28-A 2-Ora, conforme se observa, o Parquet deixou claro que a proposta de acordo, prevista no art.

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