(DOC. VP 828.3301.2031.9634)
TJRJ. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Examinando a prova colhida nos autos, é imperioso reconhecer a existência de séria dúvida quanto à legalidade do ingresso dos policiais na residência do réu. Segundo a acusação, o ingresso estaria abarcado nas exceções ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, porém, tal não se revela clarividente nos autos. Em primeiro lugar, a mera denúncia anônima, desacompanhada de elementos preliminares que indiquem a ocorrência de algum crime, não serve, por si só, de justa causa para o ingresso forçado no domicílio, ainda que seja hipótese de crime permanente. Em segundo lugar, os policiais argumentaram que avistaram toda a movimentação no interior da residência porque a porta de entrada era de vidro blindex. Ocorre que a defesa requereu uma perícia na residência e o Perito sequer logrou achar a numérica da moradia. Destaque-se que o MP não se interessou em complementar a perícia fornecendo maiores dados do endereço para sanar a dúvida plausível que remanesceu sobre o tipo de porta de entrada na residência, sobretudo porque a douta Defensoria Pública fez acostar fotografias nos autos demonstrando que o tipo de porta não permitiria aos policiais visualizar nada no interior da moradia, desprestigiando a versão acusatória de que o réu estaria em flagrante delito endolando droga na residência. Ônus do Estado comprovar a voluntariedade do consentimento. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. PROVIMENTO DO RECURSO.
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