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(DOC. VP 828.1667.6392.7188)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA - FIXAÇÃO DOS MARCOS DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA - PLEITO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS - PROVIDÊNCIA QUE APENAS ENSEJARIA RETARDAMENTO PROCESSUAL E GASTOS INJUSTIFICADOS - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A

realização de perícia contábil na fase de liquidação de sentença deve ser excepcional e justificada por efetiva complexidade na apuração dos valores. No caso, sendo possível a retificação dos cálculos com base nos documentos constantes nos autos e segundo os critérios já fixados no julgado, mostra-se desnecessária a dilação probatória, cuja adoção apenas acarretaria atraso na prestação jurisdicional e dispêndio desnecessário. Recurso desprovido.

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