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(DOC. VP 828.0161.5665.4503)

TJSP. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. Desativação de conta do WhatsApp por violação da política comercial da plataforma. Conta através da qual a empresa Agravada comercializa produtos alimentares. Deferimento da tutela. Imposição ao Facebook para que proceda, em dois dias, o restabelecimento da conta de aplicativo Whatsapp de titularidade da Agravada, com histórico de contatos e mensagens, sob pena de multa diária de R$ 500,00, com teto em R$ 20.000,00. Sentença de procedência mantida em apelação. Obrigação que segue descumprida, sem que a Agravante prove, em impugnação, a impossibilidade de fazê-lo. Majoração. Rejeição da impugnação, bem como indeferimento de mais uma majoração da multa formulada pelo Agravado para patamar superior e sem teto limitador. Agravo insubsistente. Alegação de que a parte já abriu outras contas no Whatsapp, sendo desnecessária o cumprimento da decisão. A determinação, porém, contida na antecipação de tutela, impunha também restabelecer as trocas de mensagens havidas entre a empresa Agravada e seus clientes, mantendo-se, portanto, o interesse da Agravada no cumprimento pleno da antecipação de tutela. Conversão em perdas e danos que se dará eventualmente e adiante apenas se mantida a recalcitrância e provada a impossibilidade de cumprimento da obrigação. Portanto, injustificado o pleito de afastamento da multa, bem como sua redução, pois o a astreinte ainda se mostra útil à necessidade demonstrada pela empresa Agravada. RECURSO DESPROVIDO

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