(DOC. VP 827.6736.3040.6438)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE QUE O ESTADO E O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO REALIZEM O EXAME DE CPRE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. 1.
A saúde é um direito fundamental assegurado pela CF/88, cabendo à União, Estados e Municípios, solidariamente, garantir a sua efetivação. 2. A necessidade do exame CPRE foi comprovada nos autos, sendo essencial para preservar a vida do autor e evitar o agravamento do seu quadro clínico. 3. Alegações de reserva do possível e separação dos poderes não podem ser utilizadas para afastar o dever do ente público de garantir a prestação de saúde, especialmente quando a omissão poss
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