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(DOC. VP 827.6422.6485.3908)

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Cessão de crédito. Reconhecimento de fraude à execução. Manutenção. Existência de processo executivo (que tramita há seis anos aproximadamente), no qual a cedente é devedora de quantia superior ao valor dos dois imóveis penhorados, sem notícia precisa e objetiva a respeito de outro ativos penhoráveis. Circunstâncias do caso concreto, fundamentais para aferir a boa-fé subjetiva no sentido ético, conspiram contra a cessionária, ora agravante, que atuava como advogada da devedora,

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