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(DOC. VP 827.4635.1544.5980)

TJMG. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO DE VOO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. FALHA OPERACIONAL. FORTUITO INTERNO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA. RESOLUÇÃO 400 DA ANAC. AUSÊNCIA DE PROVA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONALMENTE LESIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO. - A

responsabilidade da companhia aérea pelos danos sofridos pelos transportados e seus pertences encontra fundamento, não só na responsabilidade objetiva estabelecida pelo CDC, art. 14. - Demonstrado o cancelamento e remarcação do voo por fortuito interno, resta configurada a falha na prestação dos serviços capaz de ensejar a responsabilização da empresa. - A configuração do dever de indenizar, contudo, depende da prova efetiva do dano de ordem moral e do nexo de causalidade, de modo

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