(DOC. VP 827.3257.6421.7547)
TJSP. Embargos de declaração. Instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica julgado parcialmente procedente. Recurso da executada. Pretensão de que seja afastada a inclusão da empresa no polo passivo. Descabimento. Requisitos do art. 50 do CC. Desvio de finalidade da pessoa jurídica ou confusão patrimonial demonstrados. Presentes os elementos probatórios aptos a sua comprovação. Identifica-se que os fatos narrados pelo credor e as provas por ele carreadas ao processo autorizam a inclusão da agravante no polo passivo da execução, por inequívoca utilização da empresa com o propósito de lesar credores e blindar seu patrimônio, o que configura desvio de finalidade e confusão patrimonial, nos termos do art. 50, §§ 1º e 2º, III do Código Civil. Pretensão de condenação em honorários sucumbenciais. Em se tratando de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o descabimento da condenação nos ônus sucumbenciais decorre da ausência de previsão legal, sendo irrelevante se apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente. Decisão mantida. Recurso não provido. Embargos de declaração opostos pelo agravante. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Recurso que não se presta ao reexame da causa. Inconformismo de caráter infringente. Requisitos do CPC/2015, art. 1022, não preenchidos. Desnecessidade de prequestionamento. Embargos rejeitados
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