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(DOC. VP 827.2459.0678.1899)

TJSP. Agravo de instrumento - Ação de declaratória - Lançamento retroativo de IPTU para os exercícios de 2015 a 2024 - Município de São Paulo - Decisão que reconheceu a competência absoluta do Juizado Especial, contra a qual não se insurgiram as partes - Feito que continuou a tramitar perante a Vara de Origem - Decisão posterior do Juízo que rejeitou o pedido de concessão da tutela de urgência, contra a qual o autor interpôs recurso de agravo de instrumento Inviabilidade do conhecimento do recurso por esta Corte - Inteligência do disposto na Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º que determina a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública nos foros onde há Vara do Juizado da Fazenda Pública instalada - Constatação de que, na Comarca de São Paulo, existe Juizado Especial da Fazenda Pública instalado - Resolução 522/10 do Órgão Especial deste TJSP - Impossibilidade da perpetuação da jurisdição no caso presente por se tratar de competência absoluta - Recurso que deve ser direcionado ao Colégio Recursal ou às Turmas Recursais competentes - Distribuição incorreta que pode ser regularizada - Precedentes - Recurso não conhecido, com determinação

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