(DOC. VP 826.9441.9277.7851)
TJSP. Recurso Inominado interposto pela FESP. Tese de ilegitimidade afastada. Contribuição Previdenciária. Exclusão da gratificação de representação, gratificação judiciária e demais verbas comissionadas não incorporadas da base de cálculo da contribuição previdenciária. Possibilidade. Revogação do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo pela Emenda Constitucional 49/2020. Impossibilidade de Ementa: Recurso Inominado interposto pela FESP. Tese de ilegitimidade afastada. Contribuição Previdenciária. Exclusão da gratificação de representação, gratificação judiciária e demais verbas comissionadas não incorporadas da base de cálculo da contribuição previdenciária. Possibilidade. Revogação do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo pela Emenda Constitucional 49/2020. Impossibilidade de incorporação de vantagens recebidas em razão do exercício de cargo de comissão ou função de confiança não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, consoante tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do RE 593.068 (Tema 163). Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
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