(DOC. VP 826.6738.2919.7857)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA EMPRESARIAL. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou provimento ao apelo interposto pelo autor. 2. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 060 que determina a base de cálculo: 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%. 3. Nos termos do regulamento empresarial, salário-padrão é valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos
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