Carregando…

(DOC. VP 826.4011.8573.5087)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE «AVISO DE MIRANDA» NA ABORDAGEM POLICIAL. ADVERTÊNCIA EXIGIDA SOMENTE NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. LEITURA DA DENÚNCIA ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO LEGAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRAD. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E CONSISTENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. NECESSIDADE. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. A

leitura da denúncia na audiência de instrução designada para oitiva de testemunha, por si só, não implica em nulidade processual, sem a presença de indícios de que tal ação tivesse induzido ou modificado as lembranças da testemunha sobre os fatos. Precedentes. A legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote