(DOC. VP 826.0673.1129.0570)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - HABILITAÇÃO DE HERDEIRO - FALECIDO QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL NA FASE DE CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE - DEMAIS MATÉRIAS DEFENSIVAS NÃO ENFRENTADAS NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - QUESTÕES A SEREM ABORDADAS EM FUTURA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NECESSIDADE DE COMPROVAR O DOLO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL - RECURSO NÃO PROVIDO. -
Se a parte falecida não integrou a relação processual na fase de conhecimento, descabe falar em habilitação de seus herdeiros com fulcro no CPC, art. 687, vez que o «de cujus» nunca foi parte originária na lide. - É evidente o direito patrimonial do terceiro interessado, habilitado na origem, por ser herdeiro do «de cujus», a quem cabe a respectiva cota parte da meação nos ganhos oriundos desta ação - A hipótese dos autos não contempla situação de litisconsórcio necessário
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