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(DOC. VP 825.9527.0700.1023)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO RECORRIDO NO QUAL SE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DISPENSA DA RECLAMANTE.

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, é de que não houve provas robustas das alegações da reclamada e o próprio depoimento da preposta foi dissonante dos motivos alegados para a dispensa da reclamante. Nesse contexto, aplica-se a Súmula 126/TST, a qual veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordin

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