(DOC. VP 825.9525.5397.2193)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RELAÇÃO CONTRATUAL - FRAUDE - TERCEIROS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO - FORTUITO INTERNO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO EARESP 664.888/RS - SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O
banco responde pelos danos decorrentes de fraudes em operações bancárias praticadas por terceiros, não se admitindo a excludente de responsabilidade, porquanto se trata de fortuito interno, devendo a instituição financeira suportar os riscos do empreendimento (Súmula 479/STJ). - Os descontos indevidos em conta bancária prejudicam sua subsistência, configurando afronta à dignidade da pessoa humana, devendo ser suspensos. - Recurso parcialmente provido. Decisão reformada.
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