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(DOC. VP 825.8295.8677.1851)

TJSP. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. 1.

As obrigações impostas ao requerido por força de sentença transitada em julgado em sede de ação de divórcio e partilha devem ser perseguidas em cumprimento de sentença, não possuindo a autora interesse processual na distribuição de obrigação de fazer para compeli-lo a cumprir o título executivo judicial. 2. O descumprimento do título executivo judicial, por si só, não gera danos morais indenizáveis, não tendo a autora demonstrado quaisquer situações que pudessem ser gerador

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