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(DOC. VP 825.7524.1082.4466)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Súmula 297/TST, I consolida jurisprudência no sentido de que se considera «prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu exclusivamente acerca do enquadramento do autor na exceção do CLT, art. 62, II, mantendo a decisão de primeiro grau no aspecto. Não emitiu tese acerca da possibilidade de enquadramento do autor no CLT, art. 224, § 2º, para fins de limitar o pagamento das horas extras àquelas excedentes à oitava diária, o que inviabiliza o exame do recurso sob este enfoque, porque não demonstrado o prequestionamento da matéria. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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