Carregando…

(DOC. VP 825.6390.8019.4771)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DE CAUSA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA SUPRIR A FALTA - ART. 485, III, § 1º, DO CPC - SENTENÇA CASSADA. 1 - À

luz do art. 485, III e § 1º, do CPC, a extinção do processo por abandono de causa é possível se atendidos os requisitos: i) a inércia do autor em promover os atos e diligências que lhe incumbir, por um período superior a 30 (trinta) dias; ii) a prévia intimação pessoal do autor para suprir a falta em 5 (cinco) dias. E, quando for o caso, a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu (Súmula 240/STJ). 2 - Ausente a intimação pessoal da

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote