(DOC. VP 825.6335.5792.2398)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA C/C TUTELA DE EVIDÊNCIA ANTECIPADA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN. INFRAÇÕES LANÇADAS APÓS A TRADIÇÃO. PONTOS LANÇADOS NA CNH. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE E DO DETRAN. 1.
Caso que, apesar da empresa apelante afirmar que não deve ser considerada devedora das multas contraídas em nome da parte apelada, não indicou nenhuma razão para tanto. 2. A sentença vergastada, neste sentido, considerou que estando evidenciada a alienação de veículo, não cabe ao antigo proprietário a responsabilidade pelo pagamento das multas, ainda que registrado em nome do demandante na repartição de trânsito. 3. E que, sob esse enfoque, os débitos referentes às infrações pos
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